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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério da Cidadania;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério da Economia;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério das Relações Exteriores; e
g) Ministério do Trabalho e Previdência;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022
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