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Presidência da República |
LEI Nº 14.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
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Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica excluído do Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5030 - Promoção da Cidadania.
Art. 3º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2021 - Edição extra
PROGRAMA: 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas
Diretriz: 08 - Promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família
Órgão Responsável: Ministério da Cidadania
Esfera |
Valor 2021 (mil R$) |
Valor 2022-2023 (mil R$) |
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
5.829.169 |
70.573.354 |
Despesas Correntes |
5.829.169 |
70.571.354 |
Despesas de Capital |
0.000 |
2.000 |
Valores Globais |
5.829.169 |
70.573.354 |
76.402.523 |
OBJETIVO: 1247 - Promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando a cidadania e a superação de vulnerabilidades sociais.
META: 053H - Atendimento de 100% das famílias elegíveis ao Programa.
Unidade de medida: percentual de família atendidas
Descritor de desempenho: Taxa de atendimento de famílias pobres
Linha de base: 100,00
Data de referência: 01/11/2021
Valor previsto ao final do PPA: 100,00
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