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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .....................................................................................................
...................................................................................................................
VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;
IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e
X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021
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