Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 (Revogado pelo Decreto nº 11.909, de 2024)

Dispõe sobre a inclusão do Porto Organizado de São Sebastião no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 194, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Porto Organizado de São Sebastião, no Estado de São Paulo, e o serviço público a ele relacionado.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2021

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