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Presidência da República |
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199,
de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.8.2021.
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9504.50.00 |
20 |
9504.50.00 Ex 01 |
12 |
9504.50.00 Ex 02 |
0 |
*