Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Secretaria-Geral
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DECRETO Nº 10.662, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021   (Vigência)

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Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) sete DAS 101.3;

d) dois DAS 102.4;

e) um DAS 102.1; e

f) duas FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) um DAS 101.2;

b) dois DAS 101.1;

c) um DAS 103.3;

d) duas FCPE 101.4;

e) nove FCPE 101.3;

f) duas FCPE 101.2;

g) três FCPE 101.1; e

h) uma FCPE 102.2.

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1.

Art. 3º  Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3, duas FCPE-2 e uma FCPE-1.

Parágrafo único.  Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ..............................................................................................................

............................................................................................................................

II - .......................................................................................................................

............................................................................................................................

h) ........................................................................................................................

............................................................................................................................

2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e

3. Diretoria de Regularização Ambiental;

..................................................................................................................” (NR)

“Art. 48.  ............................................................................................................

............................................................................................................................

XXV - integrar e harmonizar, no âmbito da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os dados e as informações referentes às propriedades e posses rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental, e econômico dos imóveis rurais;

XXVI - apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas de que trata o Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014; e

XXVII - coordenar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União, conforme previsto na Lei nº 12.651, de 2012.” (NR)

“Art. 49.  ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

VII - supervisionar os procedimentos de repasse de recursos previstos nos art. 39 e art. 40 da Lei nº 11.284, de 2006, e em seus regulamentos;

VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro;

IX - identificar áreas de florestas públicas não destinadas que sejam de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e

X - manter o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.” (NR)

Art. 50.  À Diretoria de Desenvolvimento Florestal compete:

............................................................................................................................

IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro;

V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais;

VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;

VII - promover o uso sustentável das florestas; e

VIII - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)

Art. 51.  À Diretoria de Regularização Ambiental compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação;

II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental, previstos na Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e

III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, da Cota de Reserva Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental.” (NR)

Art. 6º  O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º  O Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 2020:

I - o item 4 da alínea “h” do inciso II do caput do art. 2º;

II - os incisos IV ao VII do caput do art. 51; e

III - o art. 52.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.

Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MAPA PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

2

7,68

DAS 101.3

2,10

7

14,70

DAS 102.4

3,84

2

7,68

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

13

36,10

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

2

1,20

TOTAL

15

37,30

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MAPA

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.2

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

2

2,00

DAS 103.3

2,10

1

2,10

SUBTOTAL 1

4

5,37

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

9

11,34

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

17

20,02

TOTAL

21

25,39

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

DAS-4

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

DAS-3

2,10

-

-

3

6,30

3

6,30

DAS-2

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

DAS-1

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

TOTAL

3

12,72

8

12,11

5

-0,61

ANEXO III

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
 EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO
PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FCPE SUBSTITUÍDAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-4

2,30

2

4,60

FCPE-3

1,26

9

11,34

FCPE-2

0,76

2

1,52

FCPE-1

0,60

1

0,60

TOTAL

14

18,06

b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

9

18,90

DAS-2

1,27

2

2,54

DAS-1

1,00

1

1,00

TOTAL

14

30,12

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020)

                “a) ..................................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCPE/FG

......................................................................................................................................................

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

1

Diretor-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

1

Coordenador de Projetos

DAS 103.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Gabinete do Diretor-Geral

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Unidades Regionais

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E MONITORAMENTO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Concessão Florestal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento e Auditoria Florestal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Laboratório de Produtos Florestais

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fomento e Inclusão Florestal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio aos Estados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do CAR

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do SICAR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

                b) ...............................................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

2

12,82

2

12,82

DAS 101.6

6,27

8

50,16

8

50,16

DAS 101.5

5,04

49

246,96

48

241,92

DAS 101.4

3,84

121

464,64

119

456,96

DAS 101.3

2,10

151

317,10

144

302,40

DAS 101.2

1,27

178

226,06

179

227,33

DAS 101.1

1,00

163

163,00

165

165,00

 

 

-

 

-

 

DAS 102.5

5,04

9

45,36

9

45,36

DAS 102.4

3,84

20

76,80

18

69,12

DAS 102.3

2,10

21

44,10

21

44,10

DAS 102.2

1,27

54

68,58

54

68,58

DAS 102.1

1,00

63

63,00

62

62,00

 

 

       

DAS 103.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 103.3

2,10

-

-

1

2,10

SUBTOTAL 1

 

841

1.788,66

832

1.757,93

FCPE 101.4

2,30

34

78,20

36

82,80

FCPE 101.3

1,26

108

136,08

117

147,42

FCPE 101.2

0,76

175

133,00

177

134,52

FCPE 101.1

0,60

207

124,20

210

126,00

 

 

       

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

12

9,12

13

9,88

FCPE 102.1

0,60

6

3,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

 

547

494,66

562

513,48

FG-1

0,20

543

108,60

543

108,60

FG-2

0,15

194

29,10

194

29,10

FG-3

0,12

163

19,56

163

19,56

SUBTOTAL 3

 

900

157,26

900

157,26

TOTAL

 

2.288

2.440,58

2.294

2.428,67

” (NR)

*