|
Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja, transforma e substitui cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.4;
c) sete DAS 101.3;
d) dois DAS 102.4;
e) um DAS 102.1; e
f) duas FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) um DAS 101.2;
b) dois DAS 101.1;
c) um DAS 103.3;
d) duas FCPE 101.4;
e) nove FCPE 101.3;
f) duas FCPE 101.2;
g) três FCPE 101.1; e
h) uma FCPE 102.2.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-5 e dois DAS-4 em três DAS-3, três DAS-2 e dois DAS-1.
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do
Anexo III, nos
termos do disposto na
Lei nº 13.346, de 2016,
dois DAS-4, nove DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 por duas FCPE-4, nove FCPE-3,
duas FCPE-2 e uma FCPE-1.
Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
............................................................................................................................
2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e
3. Diretoria de Regularização Ambiental;..................................................................................................................” (NR)
“Art. 48. ............................................................................................................
............................................................................................................................
XXV - integrar e harmonizar, no âmbito da plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, os dados e as informações referentes às propriedades e posses rurais registradas no Cadastro Ambiental Rural e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental, e econômico dos imóveis rurais;
XXVI - apoiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas de que trata o Decreto nº 8.375, de 11 de dezembro de 2014; e
XXVII - coordenar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído pela União, conforme previsto na Lei nº 12.651, de 2012.” (NR)“Art. 49. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
VII - supervisionar os procedimentos de repasse de recursos previstos nos art. 39 e art. 40 da Lei nº 11.284, de 2006, e em seus regulamentos;
VIII - notificar aos órgãos e às autoridades competentes a ocorrência de ilícitos em áreas de florestas públicas sob gestão ou de interesse do Serviço Florestal Brasileiro;
IX - identificar áreas de florestas públicas não destinadas que sejam de interesse do Serviço Florestal Brasileiro; e
X - manter o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.” (NR)
“Art. 50. À Diretoria de Desenvolvimento Florestal compete:............................................................................................................................
IV - promover o desenvolvimento de pesquisas em produtos florestais madeireiros e não madeireiros, por meio do Laboratório de Produtos Florestais do Centro Especializado do Serviço Florestal Brasileiro;
V - apoiar a elaboração de pesquisas e estudos em parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, e redes de pesquisa e informações florestais nacionais e internacionais;
VI - fomentar as atividades de base florestal sustentável;VII - promover o uso sustentável das florestas; e
VIII - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, instituído pela Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)
“Art. 51. À Diretoria de Regularização Ambiental compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de implementação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, especialmente em relação aos atos decorrentes da sua implementação;
II - apoiar os entes federativos e monitorar a implementação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental, previstos na Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito das competências do Serviço Florestal Brasileiro; e
III - monitorar o funcionamento e a integração, em âmbito nacional, dos dados do Cadastro Ambiental Rural, da Cota de Reserva Ambiental e do Programa de Regularização Ambiental.” (NR)
Art. 6º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 2020, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O
Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 2020, passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Anexo I ao Decreto nº 10.253, de
2020:
I - o item 4 da alínea “h” do inciso II do caput do art. 2º;
II - os
incisos IV ao VII do caput do art. 51; e
III - o
art. 52.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021.
Brasília, 29 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.3.2021
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MAPA PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 101.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
13 |
36,10 |
|
FCPE 102.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
1,20 |
|
TOTAL |
15 |
37,30 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MAPA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
DAS 103.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
5,37 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
20,02 |
|
TOTAL |
21 |
25,39 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº
13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
-1 |
-5,04 |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
- |
- |
-2 |
-7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
- |
- |
3 |
6,30 |
3 |
6,30 |
DAS-2 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
DAS-1 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
TOTAL |
3 |
12,72 |
8 |
12,11 |
5 |
-0,61 |
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO
PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NA
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE-4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE-3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE-2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
FCPE-1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
TOTAL |
14 |
18,06 |
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS-3 |
2,10 |
9 |
18,90 |
DAS-2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS-1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
TOTAL |
14 |
30,12 |
(Anexo II ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020)
“a) ..................................................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
...................................................................................................................................................... |
|||
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Coordenador de Projetos |
DAS 103.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete do Diretor-Geral |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Unidades Regionais |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E MONITORAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Concessão Florestal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Auditoria Florestal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Laboratório de Produtos Florestais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inventário e Informação Florestal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fomento e Inclusão Florestal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio aos Estados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do CAR |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do SICAR |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
b) ...............................................................................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
2 |
12,82 |
2 |
12,82 |
DAS 101.6 |
6,27 |
8 |
50,16 |
8 |
50,16 |
DAS 101.5 |
5,04 |
49 |
246,96 |
48 |
241,92 |
DAS 101.4 |
3,84 |
121 |
464,64 |
119 |
456,96 |
DAS 101.3 |
2,10 |
151 |
317,10 |
144 |
302,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
178 |
226,06 |
179 |
227,33 |
DAS 101.1 |
1,00 |
163 |
163,00 |
165 |
165,00 |
|
|
- |
- |
||
DAS 102.5 |
5,04 |
9 |
45,36 |
9 |
45,36 |
DAS 102.4 |
3,84 |
20 |
76,80 |
18 |
69,12 |
DAS 102.3 |
2,10 |
21 |
44,10 |
21 |
44,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
54 |
68,58 |
54 |
68,58 |
DAS 102.1 |
1,00 |
63 |
63,00 |
62 |
62,00 |
|
|
||||
DAS 103.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 103.3 |
2,10 |
- |
- |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
|
841 |
1.788,66 |
832 |
1.757,93 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
34 |
78,20 |
36 |
82,80 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
108 |
136,08 |
117 |
147,42 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
175 |
133,00 |
177 |
134,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
207 |
124,20 |
210 |
126,00 |
|
|
||||
FCPE 102.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
12 |
9,12 |
13 |
9,88 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
6 |
3,60 |
4 |
2,40 |
SUBTOTAL 2 |
|
547 |
494,66 |
562 |
513,48 |
FG-1 |
0,20 |
543 |
108,60 |
543 |
108,60 |
FG-2 |
0,15 |
194 |
29,10 |
194 |
29,10 |
FG-3 |
0,12 |
163 |
19,56 |
163 |
19,56 |
SUBTOTAL 3 |
|
900 |
157,26 |
900 |
157,26 |
TOTAL |
|
2.288 |
2.440,58 |
2.294 |
2.428,67 |
” (NR)
*