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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.671, de 2023 |
Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III - Ministério da Economia;
IV - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - Secretaria de Governo da Presidência da República”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2020
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