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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.467, de 2023 |
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
II - o Decreto nº 9.254, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020
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