Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019

Vigência

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não autorizado.

Art. 2º  A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 230. ....................................................................................................

.........................................................................................................................

XX – .............................................................................................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes);

Medida administrativa – remoção do veículo;

...................................................................................................................” (NR)

“Art. 231. ......................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII – ............................................................................................................

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

...................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 8 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2019

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