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Presidência da República
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LEI Nº 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Mensagem de veto | Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 181. A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica):
I - incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 181; e
II - arts. 182, 184, 185 e 186.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Tarcísio Gomes de Freitas
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2019 - Edição extra