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Presidência da República |
Dispõe sobre os critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,
DECRETA
:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 .
§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que
se refere o
caput
deverão observar o disposto no