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Presidência da República |
Dispõe sobre os critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,
DECRETA
:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 .
§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que
se refere o
caput
deverão observar o disposto no
parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.727, de
2019.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, na hipótese de a nomeação ou a designação ser da competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou do Presidente da República, caberá à autoridade responsável pela indicação a observância do disposto neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2019
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