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Presidência da República |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC
(21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de
29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação.
"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
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" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2019 - Edição extra
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