DECRETO Nº 9.837, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,
DECRETA :
Art. 1º Durante da realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, no período de 14 de junho a 7 de julho de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, quando as disputas ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, nos termos do disposto na alínea “e” do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 - Edição extra
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