|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 11.098, de 2022) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................
..................................................................................................................
II - .........................................................................................................
...................................................................................................................
c) nove DAS 101.3;
...................................................................................................................
e)
sete DAS 102.3;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O
Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ............................................................................................................
.....................................................................................................................
b) ............................................................................................................
.....................................................................................................................
3. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde;
.....................................................................................................................
c) ...........................................................................................................
.....................................................................................................................
3.Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde;..........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;
..............................................................................................................” (NR)
“Art. 22. .................................................................................................
.....................................................................................................................
XVI -apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas três esferas de governo;XVII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força Nacional do SUS;
XVIII - formular políticas e definir diretrizes de articulação e contratualização entre o Ministério da Saúde, os entes federativos e os estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
XIX - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distritais e municipais na implementação de ações direcionadas à articulação com estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos; e
XX - promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde.” (NR)
“Art. 24. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
X -subsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de contratação de serviços de assistência à saúde e de celebração de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a prestação de serviços de saúde;XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos; e
XII - definir, gerir e manter o repositório de terminologias em saúde.” (NR)
“Art. 25.Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde compete:.....................................................................................................................
III -apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e distritais na implementação de ações direcionadas ao cumprimento dos requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social em saúde;IV - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades beneficentes de assistência social em saúde;
V - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e supervisionar as ações das entidades certificadas; e
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 30. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
V-A -coordenar e estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade de custo efetividade de empreendimentos públicos no Complexo Industrial da Saúde;.....................................................................................................................
IX-A -promover ações de implementação de parcerias público-privadas no desenvolvimento tecnológico e na inovação na área de saúde;.....................................................................................................................
X -coordenar o processo de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no âmbito do SUS;XI - promover e apoiar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e de sua Secretaria-Executiva;
XII - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e metas relativas ao Complexo Industrial da Saúde necessárias à implementação da Política Nacional de Saúde;
XIII - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde; e
XIV - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)
“Art. 33.Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde compete:
I -subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;II - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde e da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde;
III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de avaliação de tecnologias e inovação no SUS;
.....................................................................................................................
XII -promover ações de disseminação e difusão de informações que favoreçam e estimulem a participação social no processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no SUS;.....................................................................................................................
XIV -coordenar as ações de monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;.....................................................................................................................
XVI -promover a elaboração de modelos de compartilhamento de risco e de estratégias de preços de insumos no processo de incorporação;XVII - participar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;
XVIII - propor programas e ações, no âmbito do Ministério da Saúde, que permitam a definição de estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação tecnológica na área de saúde; e
XIX - definir, em articulação com os Ministérios competentes, estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º O Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº
9.795, de 2019:
I - o inciso XVIII do caput do art. 4º;
II - o
inciso XI
e os incisos XIII ao XVIII do caput
do art. 9º;
III - os
IV - o
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
João Gabbardo dos Reis
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 31.5.2019 -
Edição extra-A e
republicado
em 31.5.2019 -
Edição extra-B
(
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
|
5 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
20 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Cerimonial e Eventos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
6 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
7 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
15 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
5 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
5 |
Chefe |
FG-1 |
|
15 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
6 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Material e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Economia da Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação Tripartite |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do SUS |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS |
26 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
34 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
68 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTEGRIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle Interno |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
26 |
Chefe |
FG-1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde Bucal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente I |
FG-1 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Urgência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
Hospitais Federais |
|
|
|
Hospital Federal de Ipanema |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Hospital Federal da Lagoa |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
5 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Hospital Federal do Andaraí |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
7 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Hospital Federal Cardoso Fontes |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
3 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Hospital Federal dos Servidores do Estado |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente III |
FG-3 |
|
|
|
|
Hospital Federal de Bonsucesso |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atenção Especializada |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Institutos Nacionais |
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Hospital |
4 |
Diretor de Hospital |
FCPE 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe de Centro |
FCPE 101.3 |
Divisão |
32 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
33 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
44 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA |
1 |
Diretor de Instituto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente III |
FG-3 |
|
|
|
|
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD |
1 |
Diretor de Instituto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente III |
FG-3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
5 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa Clínica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Ética em Pesquisa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Tecnologias em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica na Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância Arboviroses |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EM SAÚDE E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS DE CONDIÇÕES CRÔNICAS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratória de Condições Crônicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL, DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA DAS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Instituto Evandro Chagas |
1 |
Diretor de Instituto |
DAS 101.4 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
9 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
6 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
Centro Nacional de Primatas |
1 |
Diretor de Centro |
DAS 101.3 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
5 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
5 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Casa de Saúde Indígena Nacional |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS |
|
|
|
Tipo I |
21 |
Coordenador Distrital de Saúde Indígena |
DAS 101.4 |
Divisão |
21 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena |
47 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
63 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
21 |
Chefe |
FG-1 |
|
19 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Tipo II |
13 |
Coordenador Distrital de Saúde Indígena |
DAS 101.3 |
Divisão |
13 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Casa de Saúde Indígena |
16 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
42 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Seção |
13 |
Chefe |
FG-1 |
|
13 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
6 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas, Inovação e Avaliação da Educação em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão, Regulação e Provimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
2 |
Assistente II |
FG-2 |
|
2 |
Assistente III |
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
7 |
43,89 |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
41 |
206,64 |
41 |
206,64 |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
145 |
556,80 |
148 |
568,32 |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
69 |
144,90 |
78 |
163,80 |
||
DAS 101.2 |
1,27 |
47 |
59,69 |
- |
- |
||
DAS 101.1 |
1,00 |
69 |
69,00 |
- |
- |
||
|
|
|
|
|
|
||
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
||
DAS 102.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
10 |
38,40 |
||
DAS 102.3 |
2,10 |
29 |
60,90 |
36 |
75,60 |
||
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
- |
- |
||
DAS 102.1 |
1,00 |
45 |
45,00 |
- |
- |
||
SUBTOTAL 1 |
502 |
1.287,30 |
326 |
1.128,26 |
|||
FCPE 101.4 |
2,30 |
24 |
55,20 |
24 |
55,20 |
||
FCPE 101.3 |
1,26 |
60 |
75,60 |
64 |
80,64 |
||
FCPE 101.2 |
0,76 |
152 |
115,52 |
178 |
135,28 |
||
FCPE 101.1 |
0,60 |
265 |
159,00 |
334 |
200,40 |
||
|
|
|
|
|
|
||
FCPE 102.3 |
1,26 |
43 |
54,18 |
39 |
49,14 |
||
FCPE 102.2 |
0,76 |
24 |
18,24 |
61 |
46,36 |
||
FCPE 102.1 |
0,60 |
29 |
17,40 |
65 |
39,00 |
||
SUBTOTAL 2 |
597 |
495,14 |
765 |
606,02 |
|||
FG-1 |
0,20 |
445 |
89,00 |
401 |
80,20 |
||
FG-2 |
0,15 |
78 |
11,70 |
8 |
1,20 |
||
FG-3 |
0,12 |
65 |
7,80 |
8 |
0,96 |
||
SUBTOTAL 3 |
588 |
108,50 |
417 |
82,36 |
|||
TOTAL |
1.687 |
1.890,94 |
1.508 |
1.816,64 |
(Anexo III ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MS PARA SEGES/ME (a) |
DA SEGES/ME PARA MS (b) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
|||
DAS 101.6 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
|
DAS 101.4 |
3,84 |
- |
- |
3 |
11,52 |
|
DAS 101.3 |
2,10 |
- |
- |
9 |
18,90 |
|
DAS 101.2 |
1,27 |
47 |
59,69 |
- |
- |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
69 |
69,00 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
- |
- |
3 |
11,52 |
|
DAS 102.3 |
2,10 |
- |
- |
7 |
14,70 |
|
DAS 102.2 |
1,27 |
38 |
48,26 |
- |
- |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
45 |
45,00 |
- |
- |
|
SUBTOTAL |
199 |
221,95 |
23 |
62,91 |
||
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
-176 |
-159,04 |
..........................................................................................................” (NR)
*