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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o O Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2019 - Edição extra - Nº 43-A
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