Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Exposição de motivos

(Revogado pelo Decreto nº 10.869, de 2021)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020.” (NR)

“Art. 10.  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - um DAS 101.3.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019

*