|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 |
Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ........................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput , a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019
*