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Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022 (Vigência) |
Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O
Decreto nº 9.662, de 1º de
janeiro de 2019
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 10-A. A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020.
§ 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências.
§ 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas:
I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
II - gestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento;
III - gestão de pessoas;
IV - atividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e
V - atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação.
§ 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 .
§ 4º Os contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput .
§ 5º As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput .” (NR)
“ Art. 10-B. As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente.” (NR)
“ Art. 10-C. O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia.”
Art. 2º O
Anexo I ao Decreto nº
9.662, de 2019
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; eVI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
.................................................................................................................................” (NR)
“Art. 49. ....................................................................................................................
I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;..................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O
Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019
,
passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo a este
Decreto
.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 )
“ a) . .
..................................................................................................................... |
|||
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
14 |
|
FG-3 |
|
1 |
|
FG-2 |
....................................................................................................................... |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projetos |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
|
FG-3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
..................................................................................................................... |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Migratória |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Imigração Laboral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
..................................................................................................................... |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
..................................................................................................................... |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
..................................................................................................................... |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
................................................................... |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor de Controle Interno |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
....................................................................................................... |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro |
1 |
Superintendente Regional |
DAS 101.4 |
...................................................................................................... |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.6 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
3 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA |
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Academia Nacional da PRF |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
5 |
|
FG-1 |
|
12 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
5 |
|
FG-1 |
|
4 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência |
27 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
84 |
|
FG-1 |
|
324 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Delegacia Regional |
145 |
|
FG-2 |
|
145 |
|
FG-3 |
.................................................................................. |
.................................................................................................................................” (NR)
*