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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019 (Vigência) |
Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
a) Subchefia de Ação Governamental;
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) . .............................................................................................................................
........................................................................................................................... |
|||
SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
7 |
Assessor Especial da Presidência da República |
DAS 102.6 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto Executivo |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
10 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
7 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS |
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
............................................................................................................................... |
.................................................................................................................................” (NR)
*