Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019        (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................

a) Subchefia de Ação Governamental;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )

a) . .............................................................................................................................

...........................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS

1

Secretário Especial

NE

 

7

Assessor Especial da Presidência da República

DAS 102.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Subchefe

NE

 

1

Subchefe Adjunto Executivo

DAS 101.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

10

Assessor

DAS 102.4

 

7

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

...............................................................................................................................

.................................................................................................................................” (NR)

*