ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 901, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de dezembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2019