Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

Exposição de motivo

Convertida na Lei nº 13.702, de 2018.

Texto para impressão

Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38 .......................................................................

............................................................................................

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.

§ 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República

MICHEL TEMER
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018

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