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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 824, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Exposição de motivo |
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38 .......................................................................
............................................................................................
§ 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
MICHEL TEMER
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018
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