Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. ...................................................................................................................

.........................................................................................................................................

II - no anverso:

.........................................................................................................................................

III - no verso:

.........................................................................................................................................

c) relevo tátil com o Selo da República;

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018

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