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Presidência da República |
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
caput
, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA
:
Art. 1º Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , com a seguinte redação:
“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:
ALÍQUOTA (%) |
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De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 |
De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
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12 |
8 |
” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018
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