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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, que aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
I - INDÚSTRIA
.......................................................................................
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
II - COMÉRCIO
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018
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