DECRETO Nº 9.459, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018:
I - item 4 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º ; e
II - art. 9º-B.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018
(Anexo IV ao Decreto n o 9.360, de 7 de maio de 2018)
“a) ...................................................................................
.........................................................................................
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
|||
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
.........................................................................” (NR)
*