Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.425, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.226, de 2022)    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatorze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a) dois DAS 101.3;

b) dois DAS 101.2;

c) três DAS 101.1;

d) cinco FCPE 101.1; e

e) quatorze FG-3.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: três FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS da FUNAI, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 3º Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 2017 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto .   (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2018.

Brasília, 27 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJ PARA A

SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP

PARA A FUNAI (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

-

-

2

4,20

DAS 101.2

1,27

-

-

2

2,54

DAS 101.1

1,00

-

-

3

3,00

SUBTOTAL 1

-

-

7

9,74

FCPE 101.1

0,60

-

-

5

3,00

SUBTOTAL 2

-

-

5

3,00

FG-3

0,12

14

1,68

14

1,68

SUBTOTAL 3

14

1,68

14

1,68

TOTAL

14

1,68

26

14,42

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b – a)

12

12,74

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

3

1,80

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-1

1,00

3

3,00

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

................................................................................

Regional Nordeste II

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional João Pessoa

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional Dourados

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

...............................................................................

 

 

 

 

Regional Passo Fundo

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

Regional Guarapuava

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

 

7

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL

11

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

14

Chefe

DAS 101.1

.....................................................................” (NR)

“b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 101.4

3,84

14

53,76

14

53,76

DAS 101.3

2,10

89

186,90

91

191,10

DAS 101.2

1,27

40

50,80

42

53,34

DAS 101.1

1,00

171

171,00

171

171,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,84

4

15,36

4

15,36

DAS 102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

DAS 102.1

1,00

19

19,00

19

19,00

SUBTOTAL 1

343

522,41

347

529,15

FCPE 101.4

2,30

7

16,10

7

16,10

FCPE 101.3

1,26

14

17,64

14

17,64

FCPE 101.1

0,60

325

195,00

333

199,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

347

229,34

355

234,14

FG-3

0,12

323

38,76

337

40,44

SUBTOTAL 3

323

38,76

337

40,44

TOTAL

1.013

790,51

1.039

803,73

” (NR)

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 )   (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

.............................................................................

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor

DAS 101.4

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

11

 

FG-2

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor

FCPE 102.4

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

5

 

FG-2

 

 

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

1

Secretário-Executivo

DAS 101.4

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

7

 

FG-3

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

4

 

FG-3

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

2

 

FG-3

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

1

 

FG-3

 

1

 

FG-2

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

Coordenador

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

5

 

FG-2

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

3

 

FG-3

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

DAS 101.4

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Elaboração Normativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

.............................................................................” (NR)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

15

75,60

15

75,60

DAS 101.4

3,84

32

122,88

32

122,88

DAS 101.3

2,10

31

65,10

31

65,10

DAS 101.2

1,27

38

48,26

38

48,26

DAS 101.1

1,00

20

20,00

20

20,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 102.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 102.3

2,10

10

21,00

10

21,00

DAS 102.2

1,27

5

6,35

5

6,35

DAS 102.1

1,00

23

23,00

23

23,00

SUBTOTAL 1

189

456,88

189

456,88

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

18

41,40

FCPE 101.3

1,26

37

46,62

37

46,62

FCPE 101.2

0,76

23

17,48

23

17,48

FCPE 101.1

0,60

15

9,00

15

9,00

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

1

0,76

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

4

2,40

SUBTOTAL 2

103

128,12

103

128,12

FG-1

0,20

37

7,40

37

7,40

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

36

4,32

22

2,64

SUBTOTAL 3

95

15,02

81

13,34

TOTAL

387

600,02

373

598,34

” (NR)

*