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Presidência da República
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º À Corregedoria-Geral compete:
I - promover as atividades de prevenção e correição disciplinares no Ministério;
.........................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII caput do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197
º
da Independência e 130
º
da República.
MICHEL TEMER
Marcos Jorge
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018
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