|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ......................................................................
....................................................................................
§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:
I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e
II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2018 e
retificado em 17.5.2018
*