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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72. ....................................................................
...........................................................................................
XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
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