Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.360, DE 7 DE MAIO DE 2018

Vigência

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ao Art. 3 (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019)

Art. 4º O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................................

I - ..................................................................................

.......................................................................................

b) dois assessores DAS 102.5;

c) dois DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2; e

f) cinco DAS 101.1;

.......................................................................................

§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea “b” do inciso III e no inciso IV do caput serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)

Art. 5º ao Art. 24 (Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019)

Brasília, 7 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2018 - Edição extra

ANEXO I ao ANEXO X
(Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019)

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