DECRETO Nº 9.322, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.03.2018
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