Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 772, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Exposição de motivos

Revogada pela Medida Provisória nº 794 de 2017 Vigência encerrada

Vigência encerrada

Texto para impressão

Altera a Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º A Lei n º 7.889, de 23 de novembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .........................................................................

.............................................................................................

II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;

...................................................................................” (NR)

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017

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