|
Presidência da República
|
LEI Nº 13.497, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956 , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , todos tentados ou consumados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017
*