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Presidência da República
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LEI Nº 13.472, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017
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