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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
9.009, de 23 de março de 2017
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3ºFicam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:........................................................................” (NR
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 e
retificado em 11.12.2017
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