Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021    Vigência

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Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

......................................................................................

 

II - COMÉRCIO

......................................................................................

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017.

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