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Presidência da República
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Torna sem efeito o Decreto nº 8.997, de 3 março de 2017, que altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.997, de 3 de março de 2017 .
Art. 2º Os dispositivos revogados ou que tiveram a redação alterada pelo Decreto nº 8.997, de 2017, ficam, respectivamente, revigorados ou com a sua redação anterior restabelecida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017 - Edição extra
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