Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.990, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.225, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT.” (NR)

Art 6º-A. O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .” (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT.” (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNIT publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 2015 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 16 de março de 2017.

Brasília, 15 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2017

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

DIRETORIA

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Setor

2

Chefe

FG-2

Núcleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

5

Chefe

FG-2

Núcleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

5

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Seção

2

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Núcleo

2

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Seção

1

Chefe

FG-1

Setor

1

Chefe

FG-2

Núcleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Obras Ferroviárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Construção Rodoviária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Meio-Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão e Operações Aquaviárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Setor

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

 

 

 

Superintendências Regionais Tipo A

20

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordenação

40

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

289

Chefe

FCPE 101.1

Seção

20

Chefe

FG-1

Núcleo

60

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintendências Regionais Tipo B

5

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordenação

10

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

51

Chefe

FCPE 101.1

Seção

5

Chefe

FG-1

Núcleo

10

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Superintendência Regional Tipo C

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Núcleo

1

Chefe

FG-3

 

 

 

 

Administração Hidroviária

8

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

8

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

24

Chefe

FCPE 101.1

Núcleo

8

Chefe

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

-

-

-

-

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

7

35,28

7

35,28

DAS 101.4

3,84

56

215,04

56

215,04

DAS 101.3

2,10

-

-

-

-

DAS 101.2

1,27

-

-

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

DAS 102.6

6,27

-

-

-

-

DAS 102.5

5,04

-

-

-

-

DAS 102.4

3,84

-

-

-

-

DAS 102.3

2,10

-

-

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL 1

64

256,59

64

256,59

FG-1

0,20

30

6,00

30

6,00

FG-2

0,15

32

4,80

32

4,80

FG-3

0,12

84

10,08

84

10,08

SUBTOTAL 2

146

20,88

146

20,88

FCPE 101.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 101.3

1,26

109

137,34

109

137,34

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

373

223,80

373

223,80

FCPE 102.4

2,30

-

-

-

-

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

-

-

-

-

SUBTOTAL 3

518

392,00

518

392,00

TOTAL

728

669,47

728

669,47

 

*