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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017