Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 493, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 32, de 2016, (nº 2.747/2015, na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

“O projeto de lei contempla, para os anos seguintes, percentuais muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais; ademais, situam-se em patamar acima da inflação projetada para o período, bem como abrigam regra de vinculação remuneratória, em dissonância à política de ajuste fiscal que se busca implementar.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2016