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Presidência da República
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LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no
Anexo I desta Lei
.
(Revogado pela Lei nº
14.522, de 2023)
Vigência
Art. 2º O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do
Anexo II desta Lei
.
(Revogado pela Lei nº
14.522, de 2023)
Vigência
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei .
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.
Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016
ANEXO I
(Revogado pela Lei nº
14.522, de 2023)
Vigência
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Em R$
|
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE |
|||
DENOMINAÇÃO |
1º DE AGOSTO DE 2016 |
1º DE JANEIRO DE 2017 |
1º DE JANEIRO DE 2018 |
1º DE JANEIRO DE 2019 |
Defensor Público-Geral Federal |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Subdefensor Público-Geral Federal |
14.742,78 |
15.479,92 |
16.215,22 |
16.944,90 |
ANEXO II
(Revogado pela Lei nº
14.522, de 2023)
Vigência
SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Em R$
|
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE |
|||
CATEGORIA |
1º DE JANEIRO DE 2015 |
1º DE JANEIRO DE 2017 |
1º DE JANEIRO DE 2018 |
1º DE JANEIRO DE 2019 |
Especial |
22.516,94 |
27.905,25 |
29.230,75 |
30.546,13 |
Primeira |
19.913,33 |
25.008,15 |
26.196,04 |
27.374,86 |
Segunda |
17.330,33 |
22.197,67 |
23.252,06 |
24.298, 40 |
( Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 )
“............................................................................
a). ........................................................................
|
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
||||
DENOMINAÇÃO |
ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 |
A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 |
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 |
Comandante da Marinha |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Comandante do Exército |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Comandante da Aeronáutica |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Secretário-Geral do Ministério da Defesa |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Secretário-Geral de Contencioso |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Secretário-Geral de Consultoria |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Presidente da Agência Espacial Brasileira |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios |
14.289,85 |
15.075,79 |
15.829,58 |
16.581,49 |
17.327,65 |
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República |
13.974,20 |
14.742,78 |
15.479,92 |
16.215,22 |
16.944,90 |
.........................................................................”
*