Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal passa a ser a especificada no Anexo I desta Lei .     (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)   Vigência

Art. 2º O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei        (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)   Vigência

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei .

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.

Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016

ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)   Vigência

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Em R$

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

DENOMINAÇÃO

1º DE AGOSTO DE 2016

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2018

1º DE JANEIRO DE 2019

Defensor Público-Geral Federal

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Subdefensor Público-Geral Federal

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

ANEXO II
(Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)   Vigência

SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Em R$

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CATEGORIA

1º DE JANEIRO DE 2015

1º DE JANEIRO DE 2017

1º DE JANEIRO DE 2018

1º DE JANEIRO DE 2019

Especial

22.516,94

27.905,25

29.230,75

30.546,13

Primeira

19.913,33

25.008,15

26.196,04

27.374,86

Segunda

17.330,33

22.197,67

23.252,06

24.298, 40

ANEXO III

( Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 )

“............................................................................

a). ........................................................................

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE JULHO DE 2016

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Comandante da Marinha

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante do Exército

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Comandante da Aeronáutica

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Contencioso

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Secretário-Geral de Consultoria

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Presidente da Agência Espacial Brasileira

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

14.289,85

15.075,79

15.829,58

16.581,49

17.327,65

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

13.974,20

14.742,78

15.479,92

16.215,22

16.944,90

.........................................................................”

*