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Presidência da República
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LEI Nº 13.282, DE 4 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências . |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
§ 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 2 o São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016
( Art. 2º da Lei n º 13.282, de 4 de maio de 2016 )
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Juiz Federal | 2 |
Juiz Federal Substituto | 2 |
TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 26 |
Técnico Judiciário | 8 |
TOTAL | 34 |
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGOS | QUANTIDADE |
CJ-3 | 2 |
TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
FC-5 | 20 |
FC-3 | 2 |
FC-2 | 4 |
TOTAL | 26 |
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