Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellín, Colômbia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra
*