Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, créditos especiais, no valor de R$ 1.541.200,00, abertos pelas Leis que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2 o , da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 1.541.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015 , e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2016
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça | |||||||||
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública |
|
||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2085 |
Redução do impacto social do álcool e outras drogas: Prevenção, Cuidado e Reinserção Social |
800.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
14 422 | 2085 20IE |
Política Pública sobre Drogas |
800.000 |
||||||
14 422 | 2085 20IE 0053 |
Política Pública sobre Drogas - No Distrito Federal |
800.000 |
||||||
|
F |
3 |
6 |
30 |
0 |
300 |
800.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
800.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
800.000 |
||||||||
|
|
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência Social | |||||||||
UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência Social - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
591.200 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0910 0172 |
Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego – AMSEP |
122.480 |
||||||
28 846 | 0910 0172 0002 |
Contribuição à Associação Mundial dos Serviços Públicos de Emprego - AMSEP - No Exterior |
122.480 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
374 |
122.480 |
||
28 846 | 0910 09GY |
Contribuição ao Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional - CINTERFOR |
468.720 |
||||||
28 846 | 0910 09GY 0002 |
Contribuição ao Centro Interamericano para o Desenvolvimento do Conhecimento na Formação Profissional - CINTERFOR - No Exterior |
468.720 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
374 |
468.720 |
||
TOTAL – FISCAL |
591.200 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
591.200 |
||||||||
|
|
ÓRGÃO: 57000 - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos | |||||||||
UNIDADE: 57101 - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Reabertura de Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2064 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos |
150.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
14 422 | 2064 20ZN |
Promoção dos Direitos Humanos |
150.000 |
||||||
14 422 | 2064 20ZN 0043 |
Promoção dos Direitos Humanos - No Estado do Rio Grande do Sul |
150.000 |
||||||
|
F |
3 |
6 |
50 |
0 |
300 |
150.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
150.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
150.000 |
*