Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 10.346, de 2020 |
Altera o Decreto de 30 de março de 2015, que Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, para dispor sobre novo período de realização. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto de 30 de março de 2015 , que convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 10 a 13 de maio de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional para as Mulheres.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nilma Lino Gomes
E
ste texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2016
*