Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), do limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2015, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Reabertura de Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
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0913 |
Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais |
15.000.000 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0913 00OP |
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais |
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15.000.000 |
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28 846 |
0913 00OP 0002 |
Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior |
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15.000.000 |
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F |
5 |
2 |
90 |
0 |
388 |
15.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
15.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
15.000.000 |
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