Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), do limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2015, aberto pela Lei nº 13.223, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2016

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Reabertura de Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0913

Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

15.000.000

Operações Especiais

28 846

0913 00OP

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais

15.000.000

28 846

0913 00OP 0002

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior

15.000.000

F

5

2

90

0

388

15.000.000

TOTAL – FISCAL

15.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

15.000.000

*