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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.216, de 2017 |
Altera o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016
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