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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência |
Altera o Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, caput , inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.808, de 15 de julho de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2016; 195º da Independência 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2016 - Edição extra
ANEXO
Localidade | Período | Majoração (em %) |
Belo Horizonte e Confins - MG | 29/7/2016 a 21/8/2016 | 50 |
Distrito Federal - DF | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
Manaus - AM | 30/7/2016 a 10/8/2016 | 50 |
Rio de Janeiro - RJ | 24/7/2016 a 22/8/2016 | 150 |
Rio de Janeiro - RJ | 6/9/2016 a 19/9/2016 | 50 |
Salvador - BA | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
São Paulo e Guarulhos - SP | 29/7/2016 a 20/8/2016 | 50 |
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