|
Presidência da República |
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .
§ 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.
................................................................................” (NR)
“Art. 17. ...................................................................
..........................................................................................
V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002 .
Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2016
*