DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:
a) direção - código 101; e
b) assessoramento - código 102.” (NR)
“Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.” (NR)
“Art. 9º .................................................................
....................................................................................
§ 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.
§ 4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§ 5º A permuta de que trata o § 4º :
I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e
II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
§ 6º Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência.” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2016
(Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
“.................................................................................
CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
|
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO |
||
A PARTIR DE |
|||
01/01/2013 |
01/01/2014 |
01/01/2015 |
|
DAS 101.6 e 102.6 |
5,59 |
5,92 |
6,27 |
DAS 101.5 e 102.5 |
4,50 |
4,76 |
5,04 |
DAS 101.4 e 102.4 |
3,43 |
3,63 |
3,84 |
DAS 101.3 e 102.3 |
1,97 |
2,04 |
2,10 |
DAS 101.2 e 102.2 |
1,27 |
1,27 |
1,27 |
DAS 101.1 e 102.1 |
1,00 |
1,00 |
1,00 |
....................................................................................
Cargos Comissionados Técnicos das
|
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO |
||
A PARTIR DE |
|||
01/01/2013 |
01/01/2014 |
01/01/2015 |
|
CCT V |
1,09 |
1,16 |
1,23 |
CCT IV |
0,80 |
0,85 |
0,90 |
CCT III |
0,45 |
0,45 |
0,45 |
CCT II |
0,40 |
0,40 |
0,40 |
CCT I |
0,36 |
0,36 |
0,36 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO |
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO |
FCPE-4 |
2,30 |
FCPE-3 |
1,26 |
FCPE-2 |
0,76 |
FCPE-1 |
0,60 |
.................................................................................” (NR)
(Anexo I-A ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)
“ANEXO I-A
CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS
E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA DIREÇÃO |
CATEGORIA ASSESSORAMENTO |
DAS 101.6 |
DAS 102.6 |
DAS 101.5 |
DAS 102.5 |
DAS 101.4/ FCPE 101.4 |
DAS 102.4/ FCPE 102.4 |
DAS 101.3/ FCPE 101.3 |
DAS 102.3/ FCPE 102.3 |
DAS 101.2/ FCPE 101.2 |
DAS 102.2/ FCPE 102.2 |
DAS 101.1/ FCPE 101.1 |
DAS 102.1/ FCPE 102.1 |
” (NR)
*